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O Direito Constitucional de Língua Portuguesa
Author(s)
Jorge Bacelar Gouveia
Pages
41
2012/ Vol. 24, No. 4, (86)
Type
Digital edition
10.00 €

O DIREITO CONSTITUCIONAL DE LÍNGUA PORTUGUESA

JORGE BACELAR GOUVEIA
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
e da Universidade Autónoma de Lisboa.
Presidente do Instituto do Direito de Língua Portuguesa

The existence of countries with the Portuguese as their official language also has a legal-historical dimension, which is based on sharing the same set of codes and laws that integrate in their Legal Orders. This article aims to demonstrate that it is also feasible to find a common legal-constitutional system of Portuguese-speaking countries, uniting them to different extents to a so-called "Constitutionalism of Portuguese-speaking countries": Portugal, with the Constitution of 1976 (1st wave); Brazil, with the 1988 Constitution (2nd wave); Lusophone African States, with the Constitutions of the Republic II (3rd wave); and East Timor, with the Constitution of 2002 (4th wave). Certainly, the Constitutional Law of Portuguese-speaking countries has been subject to multiple external influences, but the fact remains that there are also included own constitutional institutions: the constitutional procedure and review of the constitutional text, the options in the system of fundamental rights, the principles characterising the State or the configuration of the system of government.

L'existence de pays ayant le portugais comme langue officielle a aussi une dimension juridique et historique, qui repose sur le partage des mêmes ensembles de codes et de lois intégrés à leur ordre juridique. Cet article vise à montrer qu'il est aussi possible de trouver un système juridique constitutionnel commun aux pays de langue portugaise, les unissant, à des degrés différents, à un soi-disant "Constitutionnalisme des pays de langue portugaise": Portugal, avec la Constitution de 1976 (1re vague); Brésil, avec la Constitution de 1988 (2e vague); Etats africains lusophones, avec les Constitutions de la IIe République (3e vague); et Timor Oriental, avec la Constitution de 2002 (4e vague). Il est certain que le droit constitutionnel des pays lusophones présente des influences extérieures multiples, mais il demeure que l'on peut y constater des institutions constitutionnelles propres: la procédure constitutionnelle et la révision du texte de la Constitution, les options dans le système des droits fondamentaux, les principes caractérisant l'Etat ou la configuration du système de gouvernement.

A existência de países com oficial língua portuguesa também tem uma dimensão histórico-jurídico, a qual se apoia na partilha de um mesmo conjunto de códigos e de leis que integram as suas Ordens Jurídicas. O presente artigo pretende demonstrar que é igualmente viável encontrar um sistema jurídico-constitucional de língua portuguesa, unindo esses países em diferentes vagas de um assim denominado "Constitucionalismo de Língua Portuguesa": Portugal, com a Constituição de 1976 (1ª vaga); Brasil, com a Constituição de 1988 (2ª vaga); os Estados Africanos Lusófonos, com as Constituições da II República (3ª vaga); e Timor-Leste, com a Constituição de 2002 (4ª vaga). Certamente que o Direito Constitucional de Língua Portuguesa com que deparamos nestes países recebeu múltiplas influências externas, mas não é menos certo verificar a possibilidade de aí encontrar instituições jurídico-constitucionais próprias: no procedimento constituinte e na revisão do texto constitucional, nas opções no sistema de direitos fundamentais, nos princípios caracterizadores do Estado ou na configuração do sistema de governo.

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