O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL EM 2012
JORGE MIRANDA
Profesor Doutor, Universidade de Lisboa
The article gives an overview of the activity of the Portuguese Constitutional Court in 2012. Following the presentation of a statistical framework, the most important decisions of the Court are examined: on the right to personal identity and preservation of res judicata in case of declaration of unconstitutionality with general binding force, on illicit enrichment, on budgetary measures to reduce wages in the public sector, on the reorganisation of the territory of the municipalities. The restructuring of the Court is also examined, because if judges are appointed for nine years, they can never be re-elected or re-coopted. The Constitution lays down a renewal of the Court's composition every four and a half years.
L'article donne un aperçu de l'activité de la Cour Constitutionnelle portugaise en 2012. A la suite de la présentation d'un cadre statistique, ses décisions les plus importantes sont examinées: sur le droit à l'identité personnelle et la sauvegarde des choses jugées en cas de déclaration d'inconstitutionnalité avec force obligatoire générale, sur l'enrichissement illicite, sur certaines mesures budgétaires de réduction des rémunérations dans le secteur public, sur la réorganisation du territoire des communes. On se réfère aussi à la recomposition de la Cour, parce que, si les juges sont désignés pour neuf ans, ils ne peuvent jamais être re-élus ou re-cooptés. La Constitution prévoit un renouvellement de la composition de la Cour tous les quatre ans et demi.
O presente artigo apresenta uma panorâmica da atividade do Tribunal Constitucional português no ano de 2012. Na sequência da apresentação de um enquadramento estatístico, são analisadas as decisões mais importantes do Tribunal Constitucional: relativas ao direito à identidade pessoal e preservação do caso julgado na hipótese de declaração de inconstitucionalidade com efeitos gerais, ao enriquecimento sem causa, às medidas orçamentais de redução de salários na função pública, à reorganização administrativa territorial autárquica. A reorganização do Tribunal é outro dos temas analisados, na medida em que, sendo os juízes designados por um período de 9 anos, eles não podem, em qualquer momento, ser reconduzidos nem o seu mandado pode ser renovado. A Constituição da República Portuguesa estabelece uma renovação na composição do Tribunal Constitucional a cada quatro anos e meio.